Desconto de consignado que não reconheço no benefício do INSS: o que fazer

Por Fabiano Rafael Lopes Rodrigues · OAB/BA 91.080

Muitos aposentados e pensionistas só percebem que há um empréstimo consignado no benefício quando o valor que cai na conta diminui. Às vezes o contrato nunca foi assinado; em outros casos, houve refinanciamento ou portabilidade sem que a pessoa entendesse o que estava aceitando. Este guia explica, passo a passo, como identificar o desconto e quais caminhos existem para resolver a situação.

1. Confirme o desconto no Meu INSS

Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a sua conta gov.br e consulte o extrato de empréstimos consignados. Ele mostra, para cada contrato, o banco, o número do contrato, o valor da parcela, a quantidade de parcelas e a data de início. Compare com o extrato de pagamento do benefício, que lista os descontos feitos mês a mês.

2. Reúna os documentos

  • Extrato de empréstimos e extratos de pagamento do benefício;
  • Extratos da conta onde o benefício é creditado, inclusive de meses anteriores;
  • Qualquer contrato, mensagem, SMS ou e-mail recebido do banco;
  • Números de protocolo de ligações e reclamações já feitas;
  • Documento de identidade e CPF.

3. Peça explicações ao banco

Entre em contato com o banco que aparece no extrato e solicite a cópia do contrato e a forma como ele foi contratado. Informe que você não reconhece a operação e peça a suspensão dos descontos. Anote sempre o número de protocolo, a data e o nome do atendente.

4. Registre reclamação nos canais oficiais

Se o banco não resolver, registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br, no Procon da sua cidade e no Banco Central. Esses registros ficam como prova de que você tentou resolver o problema.

5. Bloqueie o benefício para novos empréstimos

O Meu INSS permite bloquear o benefício para novos empréstimos consignados. O bloqueio não cancela os contratos existentes, mas impede que novas operações sejam incluídas sem a sua autorização. Se houver suspeita de fraude, registre também um boletim de ocorrência.

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é recomendada quando o banco não resolve, quando há vários contratos encadeados (refinanciamentos e portabilidades), cartão consignado com reserva de margem (RMC ou RCC) ou quando os descontos comprometem a renda. Com a análise do contrato e dos extratos, é possível avaliar medidas para suspender os descontos, discutir a validade do contrato e pedir a devolução dos valores, conforme o caso concreto.

Atenção aos golpes

Desconfie de ligações ou mensagens que oferecem cancelar o empréstimo ou liberar a devolução de valores mediante pagamento antecipado. Não informe senhas, não envie fotos de documentos e não repasse códigos recebidos por SMS.

Perguntas frequentes

Como descubro qual banco está fazendo o desconto?

No aplicativo ou site Meu INSS, o extrato de empréstimos consignados mostra o banco, o número do contrato, o valor da parcela e a data de início de cada desconto. O extrato de pagamento do benefício também lista os descontos mês a mês.

Posso impedir que façam novos empréstimos no meu benefício?

Sim. O Meu INSS oferece a opção de bloquear o benefício para novos empréstimos consignados. O bloqueio não cancela contratos que já existem, mas evita que novos sejam incluídos sem a sua autorização.

É possível receber de volta o que foi descontado?

Quando o desconto não foi autorizado ou o contrato é irregular, é possível pedir a suspensão dos descontos e a devolução dos valores, pela via administrativa ou judicial. O resultado depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Alguém me ligou oferecendo cancelar o empréstimo mediante pagamento. É confiável?

Desconfie. Cobrar uma taxa antecipada para cancelar empréstimo ou liberar devolução de valores é uma prática comum em golpes. Não faça pagamentos nem informe senhas e códigos recebidos por SMS.


Escrito por Fabiano Rafael Lopes Rodrigues, advogado (OAB/BA nº 91.080), com MBA em Negócios Bancários pela FGV e certificação CFP®. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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